
Importar churrasqueira tem duas rotas, e elas pagam imposto diferente. Na importação formal, a churrasqueira doméstica a carvão de aço foi enquadrada pela Receita Federal na NCM 7321.19.00, que paga 18% de Imposto de Importação sobre o valor aduaneiro, mais IPI, PIS e Cofins por cima. Na remessa internacional, o caminho de quem compra em site estrangeiro, o Imposto de Importação é de 60% sobre produto, frete e seguro. E há uma consequência que não é tributária: pelo artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, quem importa responde pelos defeitos no lugar do fabricante.
O preço da peça na origem é a primeira parcela da conta. As outras são tributo, frete, seguro, armazenagem e o tempo em que o dinheiro fica no trânsito.
Trazer de fora tem dois caminhos, e cada um paga imposto diferente
Quem fala em “trazer de fora” pode estar falando de duas operações. A primeira é a importação formal, feita com Declaração de Importação, despachante e carga em contêiner. A segunda é a remessa internacional, a compra em site estrangeiro entregue por correio ou courier.
Uma paga 18% de Imposto de Importação sobre o valor aduaneiro; a outra paga 60%. Pergunte ao fornecedor em qual das duas ele está antes de comparar qualquer preço.
Churrasqueira doméstica a carvão, de aço, foi enquadrada na NCM 7321.19.00
A Receita Federal decidiu esse enquadramento na Solução de Consulta 98.028, de 31 de janeiro de 2019, analisando uma churrasqueira doméstica de aço movida a combustível sólido.
A leitura da posição importa mais do que o código, e ela é restritiva. A posição 73.21 cobre “churrasqueiras (grelhadores) […] e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço”. São três condições de uma vez: uso doméstico, material ferroso e aparelho não elétrico. Peça de alumínio fundido não entra nessa posição, e churrasqueira de uso comercial também não.
Um detalhe que engana quem confere pela descrição: “outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos” é a redação tanto da 7321.19.00 quanto da 7321.89.00. A descrição sozinha não identifica o código.
Classificação fiscal se decide pelo produto concreto. Material, uso e construção mudam o código, e o enquadramento errado gera multa na importação. Leve a ficha técnica do modelo ao seu despachante antes de montar preço em cima de uma alíquota.
Com essa ressalva feita, as alíquotas da 7321.19.00, segundo levantamento da FazComex, consultoria de comércio exterior, atualizado em 2025, são estas:
| Tributo | Alíquota |
|---|---|
| Imposto de Importação (II) | 18% |
| IPI | 6,5% |
| PIS | 2,1% |
| COFINS | 9,65% |
A ordem em que eles incidem muda a conta. O Imposto de Importação incide sobre o valor aduaneiro, que já soma produto, frete internacional e seguro. IPI, PIS e Cofins empilham sobre essa base. Depois deles ainda entram o ICMS estadual, a armazenagem no porto, o despachante e o frete até a loja.
Na remessa internacional, o Imposto de Importação é de 60%
Na compra em site estrangeiro entregue por correio ou courier, o Imposto de Importação é de 60% sobre o valor aduaneiro, que a Receita Federal define, em página atualizada em 19 de maio de 2026, como “o valor do produto + o valor do frete + o valor do seguro do transporte”.
Há um caminho com alíquota menor, e ele depende do site. Em empresas certificadas no programa Remessa Conforme, compras de até US$ 50 têm Imposto de Importação zero; acima disso, a alíquota volta a ser de 60%, com um desconto equivalente a 30 dólares. Fora do programa, são 60% sem desconto.
E há o ICMS por cima. A Receita registra que o cálculo é “por dentro” e incide também sobre o valor do Imposto de Importação, com alíquotas de 17% a 20% conforme o estado.
Vale notar o que essa página é: um manual de compras internacionais para pessoa física. Quem compra por CNPJ para revender precisa confirmar com o contador as regras que valem para a empresa, porque o regime simplificado tem limites de valor por remessa.
Quem importa responde como fabricante, diz o artigo 12 do CDC
O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor diz quem responde pelo dano causado por defeito de produto:
"O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
Repare em duas expressões. A primeira é “e o importador”: a lei coloca quem trouxe o produto de fora no mesmo patamar de quem o fabricou. A segunda é “independentemente da existência de culpa”, que é a responsabilidade objetiva: o consumidor não precisa provar culpa, basta provar o defeito, o dano e a ligação entre os dois. O parágrafo 3º do mesmo artigo lista as poucas saídas.
Quando a própria loja importa, é ela que ocupa essa posição perante o consumidor.
Há uma segunda regra, e ela vale para os dois lados. Pelo artigo 18, no caso de vício do produto, que é a reclamação mais comum no balcão, todos os fornecedores da cadeia respondem solidariamente perante o cliente final, inclusive a loja, comprando importado ou nacional. Comprar de fábrica brasileira não tira a loja da cadeia: dá a ela alguém identificável para acionar depois. Esse ponto está detalhado no artigo sobre o boleto faturado e o que a compra para revenda tem de diferente.
O que pedir ao fornecedor de churrasqueira importada
Peça estes três documentos antes de fechar:
- A nota fiscal com o CNPJ do importador, que é o que identifica quem responde pelo produto no Brasil.
- A identificação do importador na peça ou na embalagem. A etiqueta acompanha o produto até a casa do cliente; a nota fica no arquivo da loja.
- A garantia por escrito, com quem a honra e em que endereço no Brasil.
Pergunte também sobre peça de reposição: quem fornece, em quanto tempo, e o que acontece quando o modelo sai de linha lá fora.
Quando o importado faz sentido
Há situações em que trazer de fora resolve o que a compra nacional não resolve, e vale nomeá-las:
- O modelo não é fabricado no Brasil. Se o produto que a sua praça pede não existe na linha nacional, importar deixa de ser comparação de preço e vira a única via.
- Diferenciação de mix. Uma loja que compra do mesmo fornecedor que o concorrente da mesma rua expõe os mesmos modelos. Um item importado é um item que o vizinho não tem.
- Volume muito pequeno em site certificado. Pela regra da Receita, compra de até US$ 50 no Remessa Conforme tem Imposto de Importação zero. Para uma peça de amostra, é a rota mais barata que existe.
Os três casos têm em comum não serem decisões de preço unitário. Quem importa por achar que o preço de origem é o preço final está comparando a primeira parcela com o total.
O que entra no preço depois do valor da peça
Numa importação formal, somam-se ao valor da peça:
- Frete internacional e seguro, que já entram na base do Imposto de Importação.
- Os quatro tributos federais da tabela acima, e depois o ICMS estadual.
- Armazenagem, capatazia e despachante no porto de entrada.
- Frete interno do porto até a loja.
- O capital parado no trânsito, entre o pagamento e a chegada da carga.
O dinheiro sai do caixa quando a carga embarca, e a peça só pode ser vendida quando chega. A conta de quantos dias o dinheiro fica preso está no artigo sobre quanto estoque de churrasqueira manter na loja.
Como comparar importado e nacional sem se enganar
Compare os dois pelo preço posto na sua loja, o método detalhado no artigo sobre comprar de fabricante ou de atacadista. Aqui ele vale igual, com uma parcela a mais: os tributos de entrada.
Além do preço, três variáveis mudam de natureza entre as duas origens:
| Variável | Importado | Fábrica nacional |
|---|---|---|
| Tributos na entrada | 18% de II mais IPI, PIS e Cofins na via formal; 60% de II na remessa | Tributação da operação interna, sem imposto de importação |
| Dano causado por defeito | O importador, no lugar do fabricante (CDC, art. 12) | O fabricante, identificado na nota (CDC, art. 12) |
| Vício do produto perante o cliente | Cadeia inteira, solidariamente, incluindo a loja (CDC, art. 18) | Cadeia inteira, solidariamente, incluindo a loja (CDC, art. 18) |
| Prazo de reposição | A definir com o fornecedor estrangeiro | Na Forja Pampa, despacho em até 10 dias úteis do pedido confirmado |
| Tamanho mínimo do pedido | A definir com o fornecedor e a rota escolhida | Na Forja Pampa, R$ 500 contados em valor |
Há uma comparação que este artigo não faz, e vale dizer por quê: não existe estudo público brasileiro comparando qualidade, durabilidade ou índice de defeito entre churrasqueira importada e nacional. Quem afirmar isso com percentual está inventando o número.
A Forja Pampa despacha em até 10 dias úteis e o pedido mínimo é de R$ 500
A Forja Pampa tem hoje 29 modelos em aço galvanizado, aço inox e alumínio fundido, todos fabricados sob demanda, com despacho por transportadora em até 10 dias úteis a partir do pedido confirmado e pedido mínimo de R$ 500 para lojista, contado em valor e não em quantidade de peças.
A nota é da fábrica, com o CNPJ de quem produziu, e a garantia é de 3 meses: comprovado o defeito de fabricação, a fábrica faz a troca ou o reparo. Em caso de avaria no transporte, a responsabilidade é da fábrica, sem repassar o problema para a loja.
Nenhum desses pontos torna o importado inviável. Os modelos estão no catálogo.
As pessoas também perguntam
Quanto se paga de imposto para importar churrasqueira? Na importação formal da NCM 7321.19.00, os tributos federais são 18% de Imposto de Importação, 6,5% de IPI, 2,1% de PIS e 9,65% de Cofins, e o Imposto de Importação incide sobre o valor aduaneiro, que já inclui frete e seguro. Depois deles entra o ICMS estadual. Na remessa internacional, o Imposto de Importação é de 60%.
Quem responde se a churrasqueira importada der defeito? Pelo artigo 12 do CDC, o importador responde no lugar do fabricante, independentemente de culpa. E pelo artigo 18, no caso de vício do produto, toda a cadeia responde solidariamente perante o cliente final, incluindo a loja que vendeu.
Vale mais a pena importar ou comprar de fábrica nacional? A comparação precisa ser feita pelo preço posto na loja, somando tributos, frete, armazenagem e capital parado no trânsito, e não pelo preço da peça na origem.
Churrasqueira importada compensa para revenda?
Depende do preço posto na loja e de quem a loja quer que responda pelo defeito. Na importação formal, a NCM 7321.19.00 paga 18% de Imposto de Importação sobre o valor aduaneiro, mais IPI, PIS e Cofins, antes do ICMS. E pelo artigo 12 do CDC o importador responde no lugar do fabricante, independentemente de culpa.
Qual a NCM da churrasqueira a carvão?
Churrasqueira doméstica a carvão, de aço, costuma ser classificada em 7321.19.00, código em que a Receita Federal a enquadrou na Solução de Consulta 98.028, de 2019. A posição 73.21 cobre apenas aparelhos de uso doméstico, não elétricos, de ferro fundido, ferro ou aço, então material e uso mudam o código. Confirme o do seu modelo com o despachante ou o contador.
Dá para importar churrasqueira por site estrangeiro?
Dá, pelo caminho da remessa internacional, mas o Imposto de Importação é de 60% sobre produto, frete e seguro, com ICMS por cima, calculado por dentro e com alíquota de 17% a 20% conforme o estado. Em sites do programa Remessa Conforme, compras até US$ 50 têm alíquota zero e acima disso há desconto de 30 dólares.
Churrasqueira importada é pior que a nacional?
Não há estudo público brasileiro comparando qualidade ou índice de defeito entre as duas origens. O que muda de forma documentada é a tributação de entrada, quem responde legalmente pelo defeito e de onde vem a peça de reposição.
Quando vale a pena importar churrasqueira?
Quando o modelo não é fabricado no Brasil, quando a loja quer um item que o concorrente da mesma rua não tem, ou em compra de amostra de até US$ 50 em site do Remessa Conforme, que tem Imposto de Importação zero.
Peça a cotação nacional antes de fechar a conta do importado. Chame a fábrica no WhatsApp com o seu CNPJ e compare o preço posto na sua loja, com prazo e frete para a sua cidade. São 29 modelos disponíveis hoje, sob demanda, com despacho em até 10 dias úteis e pedido mínimo de R$ 500 contado em valor: as condições estão na página para lojistas e o cadastro na página de contato.




